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Vereadores e secretário do caso “mensalinho” de Buritis-RO, têm recurso negado pela Justiça

G-6 – Grupo dos seis vereadores tinha pacto de “morte” para quem delatasse a quadrilha. Esquema foi descoberto em 2015.



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Prédio atual, da Câmara Municipal de Buritis-RO. Foto: Portal da Câmara Municipal

Os seis vereadores de Buritis-RO, investigados em 2015 pela Justiça durante a Operação Perfídia, continuam condenados, já que um novo recurso foi negado.

Conhecido a época por G-6, o grupo formava maioria na câmara municipal de vereadores e cobrava propina, segundo o Ministério Público apurou, para votar projetos e aprová-los, conforme os interesses do executivo municipal da época.

O G-6 e mais um secretário da administração municipal, foram condenados por improbidade administrativa e receberam penas que incluem perda da função pública, ressarcimento à Fazenda Pública Municipal, suspensão dos direitos políticos de 10 a 20 anos e multas. Cerca de R$ 5 milhões foram desviados dos cofres públicos e todos foram condenados a devolver o dinheiro.

O caso ficou conhecido em todo o Brasil por “mensalinho” de Buritis. Ainda conforme a Justiça, os vereadores faziam parte de um esquema de corrupção que foi investigado e desbaratado em 2015.

Eles recebiam pagamento de propina em troca de apoio político. Há também a informação de que durante as investigações, a Justiça descobriu que eles falsificaram contratos, para beneficiar empresários.

A época o Ministério Público de Rondônia realizou a Operação Perfídia em conjunto com a Polícia Civil, que constatou durante a investigações, que durante dois anos, o ex-prefeito de Buritis, Antônio Correa de Lima, pagava R$ 5 mil por mês a seis vereadores para aprovar os projetos dele na casa de leis municipal.

O G-6 formou maioria dos 11 vereadores eleitos e independente das discussões, das votações, eles estavam mancomunados com o prefeito e o resultado era sempre o esperado pela quadrilha. Um secretário estava envolvido nas negociações e também foi condenado.

Os vereadores, agora condenados, tinham um sólido código entre eles e, segundo apurou a Polícia Civil, quem delatasse o esquema, seria morto.

As penas de cada um dos condenados no “mensalinho”

Dirceu Peres Valverde

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
  • multa civil de 70 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de secretário municipal de Buritis, a ser paga em favor da Fazenda Pública Municipal.

Jaci Alves Pereira

  • ressarcir à Fazenda Pública Municipal o importe de R$30 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por 20 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 20 anos;
  • multas civis de: três vezes o valor adquirido no “mensalinho”: R$90 mil e 30 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de vereador de Buritis a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.

Milton Borges Gomes

  • ressarcir à Fazenda Pública Municipal em R$30 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
  • pagamento de multa três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil a ser pago à Fazenda Pública Municipal.

Raimundo da Conceição

  • Ressarcir à Fazenda Pública Municipal o importe de R$30 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por 20 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 20 anos;
  • pagamento de multas três vezes o valor enriquecimento ilícito do “mensalinho”: R$90 mil reais; 70 vezes o valor de sua última remuneração recebida no cargo de vereador de Buritis. Ambos valores devem ser pagos à Fazenda Pública.

Reinaldo Silvestre de Souza

  • Ressarcir à Fazenda Pública Municipal em R$30 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
  • pagamento de multa de três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil.

Júlio César Frasson de Lara

  • Ressarcir à Fazenda Pública Municipal o valor de R$30 mil;
  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
  • pagamento de multa civil de três vezes o valor enriquecimento ilícito: R$90 mil.

 

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