Sábado, 19 de outubro de 2024 - Email: [email protected]




Vereador Kapiche propõe projeto para doação de caçambas terra a pessoas de baixa renda



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Conforme o parlamentar, muitas pessoas têm dificuldades de levantar suas
moradias, devido ao alto custo da terraplenagem

O vereador Edimar Kapiche (PSDB) apresentou nesta semana um Projeto de Lei
que autoriza a Prefeitura de Cacoal doar caçambas de terra a moradores de baixa
renda. O material deverá ser utilizado em aterro durante a edificação do imovel,
destinado a moradia do solicitante. Conforme o Projeto Lei, Nº 17/CMC/2023,
entidades sem fins lucrativos do município também devem ser beneficiadas.
O limite máximo para doação, segundo o texto do projeto, será de 50 metros
cúbicos por cada residência beneficiada e ficará condicionada à existência de
material não utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
(Semosp). Além disso, a doação deverá observar a ordem cronológica dos pedidos
e a justificativa de urgência apresentada pelos interessados. Após essa etapa, o
material remanescente, que não for doado às pessoas de baixa renda ou entidades
sem fins lucrativos, poderá ser comercializado pelo Executivo Municipal, com um
custo mais acessível, dentro da lei.

Condições para participação
Para poder participar da ação, o solicitante deve confirmar renda familiar não
superior a três salários mínimos. Ter apenas um imóvel, destinado à sua moradia,
não podendo ser em área de preservação permanente.


Justificativa
Ao propor o Projeto de Lei, o vereador Edimar Kapiche, esclareceu que a
administração municipal possui dificuldades de encontrar terrenos para serem
utilizados como “bota fora” ou “aterro de inertes”; onde são descartados os materiais
provenientes de obra de terraplenagem que envolva escavação e remoção de terra,
ou ainda, demolições e reformas que necessitem de materiais como terra e entulho.
Por outro lado, segundo o parlamentar, muitos moradores enfrentam dificuldades
para levantar suas moradias devido a falta de recursos financeiros.
“Vimos também a impossibilidade de muitos munícipes de baixa renda em
aterrarem os seus terrenos para a edificação de sua moradia, devido ao alto custo
da terraplenagem”.

A doação deverá ser no máximo de 50 metros cúbicos por Unidade Habitacional;
quantidade suficiente para se aterrar um imóvel com dimensões de 300 metros
quadrados (com aterro de 15 centímetros) e com dimensões de 250 metros
quadrados (com aterro de 20 centímetros), conforme parâmetros da Engenharia
Civil. Ainda, de acordo com Kapiche, até esse limite não há necessidade de alvará
e nem de projeto de terraplenagem.



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