A principal causa de afastamento do trabalho registrada nos primeiros sete meses de 2023 foi o mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero.
Segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, de janeiro a julho deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu 21.455 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa do mioma.
Em seguida, estão o transtorno do disco lombar, com 21.326 benefícios concedidos, e a dor lombar baixa (lombalgia), com 21.166 casos.
O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a maioria das doenças relacionadas a afastamento no INSS está diretamente ligada ao trabalho. Elas são desenvolvidas pelo trabalhador em decorrência de acidentes ou por trabalho de esforço repetitivo.
Já o mioma não está relacionado diretamente ao trabalho. “Podemos dizer que é de ordem genética, que o seu afastamento gera direitos pela previdência, mas não há responsabilidade trabalhista”, explica o advogado.
O número desses casos no INSS pode estar relacionado à incidência da doença na população feminina. De acordo com a Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), estima-se que 80% das mulheres em idade fértil tenham miomas em algum momento.
O fato de a principal causa em 2023 ter sido o tumor benigno de útero surpreendeu a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “No meu entendimento, o que mais afasta seriam os problemas relacionados ao trabalho mesmo, problema de coluna, doenças ergonômicas, estresse e ansiedade, síndrome de burnout ou lesão por esforço repetitivo. Realmente me surpreende porque é algo que não vejo no dia a dia”, afirmou a advogada.
Ela explica que o benefício por incapacidade temporária pode ser requerido após o 15º dia de validade do atestado médico. Antes disso, quem deve pagar é a empresa. Del Vecchio orienta o trabalhador a prestar atenção se é uma doença normal ou se é uma doença ocupacional, aquela ocasionada pelo trabalho.
“Neste caso, o valor do benefício é maior e gera mais direitos, como estabilidade na empresa pós-alta médica e pagamento do fundo de garantia pela empresa no período. É a isso que tem que ficar atento”, alerta.
Outro ponto é que o valor do benefício por aposentadoria por invalidez é menor que o do auxílio-doença. Com isso, é mais interessante que o trabalhador receba o auxílio-doença e vá pedindo a prorrogação, caso não esteja bem, do que optar por uma aposentadoria por invalidez. O cálculo é feito como se a pessoa já estivesse se aposentando, ao passo que o valor do auxílio é equivalente a cerca de 91% do salário.
“Acho que tem que se atentar nisso, se o afastatamento é por acidente ou doença do trabalho ou se é algo degenerativo que não tenha relação, porque são benefícios diferentes e que geram reflexos diferentes”, acrescenta a advogada.
Del Vecchio também destaca que a prorrogação do auxílio não é feita de forma automática pelo INSS. A pessoa deve pedir a prorrogação 15 dias antes de o benefício vencer, caso não esteja ainda recuperada.
Para o advogado José Eduardo Pastore, sócio do escritório Pastore Advogados, uma parte das doenças poderia ser evitada caso os empregadores focassem mais a prevenção. “O que eu noto é uma desatenção das empresas em relação à prevenção. Tanto nas doenças físicas quanto nas doenças emocionais, parte significativa delas ocorre por uma desatenção na prevenção”, afirma o advogado.
Segundo Pastore, após a pandemia, vieram outros tipos de problemas de saúde por conta das doenças vinculadas às tecnologias. Ele cita, por exemplo, o uso de computador e reuniões virtuais no home office. “Por isso, existe uma tendência hoje do direito à desconexão. O direito que o trabalhador tem de se desconectar das tecnologias.”
Recentemente, o INSS mudou a concessão do benefício por incapacidade temporária. Agora, a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal não é mais necessária.
Para a concessão do benefício, é preciso enviar uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também pode ser feito pela Central 135, mas o benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.
De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:
• nome completo do segurado;
• data de emissão do documento — não pode ser superior a 90 dias;
• diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
• data do início do afastamento ou repouso; e
• prazo necessário estimado para o repouso.
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).