O Vereador Valdomiro Corá (MDB) obteve uma importante vitória na 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, em julgamento do processo nº 7017006-22.2022.8.22.0007, que pedia o seu afastamento de mandato político formulado pelo Ministério Público.
Essa ação se baseava em processo movido por adversários políticos do vereador que o acusavam em duas premissas argumentativas. A primeira delas, afirmando que ele teria cometido abuso de autoridade e desacato a servidores públicos quando estes foram até à sede de uma empresa cuja propriedade lhe seria atribuída, a Plena Transportes, embora tal empresa não esteja em seu nome e a segunda acusando-o do crime de Concussão, por ele, supostamente, exigir vantagens para si, ao condicionar a votação do projeto de lei 193/2022 a ação de um secretário municipal que retirasse o item capacidade técnica do processo licitatório referente ao transporte escolar.
Ao exercer o seu direito de defesa, o vereador rebateu todos os argumentos da acusação.
A Justiça, ao avaliar a exposição dos argumentos de acusação e defesa, ponderou que os indícios apresentados contra Corá são insuficientes para afastá-lo cautelarmente de sua função pública, visto que as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código Processual Penal têm natureza excepcional, mas que, no presente caso, não há provas de que o vereador esteja cometendo os crimes de que é acusado e decidiu por negar provimento à Ação Cautelar Inominada, mantendo o vereador em seu cargo e mandando que o processo seja arquivado.
DECISÃO INDEFERE AFASTAMENTO CORÁ CRIMINAL