Motociclistas e passageiros devem estar cientes
das novas regras relativas ao uso do capacete. O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou a Resolução 940/22, que altera algumas normas e atende às
disposições do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais
mudanças é que o capacete precisa conter a certificação do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O uso de componentes
retrorreflexos nas laterais e atrás do equipamento também é obrigatório.
O objeto protetor
deve ser fixado na cabeça do condutor por meio de um conjunto composto pelo
acoplamento e alça jugular, logo abaixo da parte inferior da mandíbula. A presença obrigatória da
viseira ainda existe.
Quando não há
viseira, o piloto deve usar um capacete com óculos em bom estado.
Penalidades
Em caso de
descumprimento das regras por ele ou pelo passageiro, o motorista estará
sujeito às penalidades previstas no CTB. No caso de quem está sem capacete ou
com o equipamento desencaixado da cabeça, a infração é auto-suspensiva.
Isso significa que
a punição é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
independentemente da quantidade de pontos acumulada até então. Além disso, é
aplicada multa de R$ 293,47.
Em casos de
desrespeito a outras particularidades da norma, a multa é de R$ 195,23, mais
pontuação na qualificação para infração grave. Correr sem viseira ou óculos, é
considerado infração média, com multa de R$ 130,16.
O piloto que
transportar um passageiro usando capacete sem viseira ou óculos estará
cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16. Quando o capacete do
passageiro não estiver devidamente fixado na cabeça pela alça jugular e pelo
engate da mandíbula, a punição valerá R$ 88,38.
Fonte: Rede Brasil News