O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar ao Sindicato Brasiliense de Hospitais e Casas de Saúde e Clínicas – SBH, declarando a ilegalidade da paralisação de enfermeiros e técnicos de enfermagem que ocorreu nesta quarta-feira, 21.
O desembargador Alexandre Nery entendeu que a manifestação extrapola o direito de greve, adentrando o cunho político, vez que pretende fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão proferida na última sexta-feira (16/9), que confirmou liminar suspendendo o piso da enfermagem.
“No caso não se verifica discussão relacionada a negociação coletiva frustrada, mas via política de paralisação do serviço essencial da saúde em clínicas, hospitais e congêneres particulares, ou por atuação de empregados públicos, como forma de pressionar o Superior Tribunal Federal no exame da constitucionalidade da lei que instituiu o piso nacional dos profissionais de enfermagem”, pondera o magistrado.
A decisão reafirma o direito constitucional de greve, entretanto, esclarece que caberá aos profissionais que optarem paralisar as atividades arcar com a “responsabilidade própria em relação a seus patrões, porque o direito de manifestação, igualmente, não pode ser suprimido por este tribunal”.
A liminar fundamentou-se no interesse público dos usuários da saúde para declarar a reprovabilidade do ato. “Nesse contexto, declara liminarmente a abusividade da paralisação dos serviços de enfermagem no âmbito das categorias envolvidas, como apresentada em relação ao patronato e aos usuários dos serviços de saúde”, manifestou Alexandre Nery.