Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Vilhena



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Dois trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Vilhena, foram resgatados por atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região em ação realizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná em conjunto com a Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia.

Segundo o MPT Os trabalhadores resgatados tiveram a intermediação do serviço com o dono da Agroflorestal feita por uma pessoa (“gato”) em suas cidades de origem, que os colocaram em um ônibus para a viagem até Rondônia, onde fariam a extração de óleo de eucalipto. A situação dos trabalhadores chegou ao conhecimento do MPT através de mensagens recebidas por fiscais do trabalho, enviadas por pessoas conhecidas dos trabalhadores, as quais pediam “providências urgentes” e diziam que os trabalhadores se encontravam em cárcere privado.

Na empresa, cuja atividade gira em torno da venda de óleo extraído de eucalipto e produção de carvão, a força-tarefa do MPT encontrou alojamento em condições precárias, com fios de eletricidade expostos, ambientes sem limpeza adequada, com pouca iluminação, sem proteção adequada a intempéries e animais. Uma carvoaria instalada na frente do alojamento permitia a entrada de fumaça em seu interior. Houve interdição do alojamento, com remoção para outra moradia dos empregados que permaneceram vinculados à empresa. O empregador informou que os materiais para construção de um novo alojamento já haviam sido adquiridos e nova construção sairá em breve.

Quanto ao resgate, destaca a Procuradoria do Trabalho, foi possível, especialmente, pela atuação conjunta da Auditoria Fiscal do Trabalho, com relevante apoio da Polícia Rodoviária Federal em Vilhena e da segurança institucional do Ministério Público do Trabalho.

TAC

Sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado, a procuradora do Trabalho ressaltou que o documento visou, principalmente, a resguardar o direito humano e fundamental do trabalhador a um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e livre de doenças e acidentes. “Quanto à manutenção dos trabalhadores em condição análoga à de escravizados, é necessário mudar pensamentos que naturalizam as precariedades do trabalho no campo. Deve haver ressignificação de experiências laborais negativas, vividas muitas vezes pelo próprio empregador no passado, para que o ciclo seja quebrado sem novas reproduções no futuro. É necessário, para tanto, amplo diálogo com empregadores e trabalhadores esclarecendo a ilegalidade da situação e necessidade de adequação da conduta do empregador”, afirmou a representante do MPT.

Na fiscalização, embora tenha sido constatado que não havia impedimento de deixar o local de trabalho, os trabalhadores não tinham meios para fazê-lo, uma vez que não recebiam salários nem tinham meio de transporte para a zona urbana. Os trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravo chegaram à propriedade rural em Vilhena no mês de janeiro deste ano de 2022 e somente tiveram como deixar a localidade nos últimos dias, quando foram levados pelo MPT e a fiscalização do Trabalho para a cidade sede do Município onde foram hospedados em um hotel, com as despesas de alimentação e hospedagem pagas pelo proprietário da Agroflorestal, enquanto aguardavam o desfecho da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo representante da empresa perante o MPT. A empresa também se responsabilizou por pagar o transporte de retorno dos trabalhadores a Minas Gerais.

No TAC ficou estabelecido que a título de dano moral individual e dano moral coletivo a Agroflorestal pagará R$ 30 mil, em 10 depósitos mensais de R$3 mil, sendo R$ 20 mil do montante em favor dos dois trabalhadores (R$ 10 mil para cada um) e R$ 10 mil por dano moral coletivo a ser revertido em benefício a uma instituição sem fins lucrativos que prestem relevantes serviços à sociedade ou a projeto com finalidade social.

Outras obrigações

No TAC firmado perante o MPT, a Agroflorestal também se comprometeu a providenciar as anotações, na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da admissão de outros empregados contratados pela empresa; a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, observando o salário-mínimo nacional; não exigir do empregado assinar recibos em branco ou que não reflitam a realidade, com valores a menor do que aquele efetivamente pago.

Consta também o compromisso de se abster de contratar trabalhadores com a interposição de pessoas, especialmente as intermediadoras de mão-de-obra (“gatos”) e não aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma frente de trabalho para outra, em localidade diversa da que ele se encontra no território nacional é mais uma dentre as 26 cláusulas contidas no TAC. Abster-se de exigir ou permitir o trabalho aos domingos. Disponibilizar aos empregados no ambiente de trabalho local para serem feitas e servidas as refeições em boas condições de higiene e conforto; disponibilizar água limpa para higienização; água potável em condições higiênicas;

Nos alojamentos, a empresa deve fornecer roupas de cama adequadas às condições locais e mantê-las em boas condições de uso, além de garantir, tanto nos alojamentos, como nas frentes de trabalho, o fornecimento de água potável para os trabalhadores, em quantidade suficiente para consumo de todos, não permitindo o uso de águas de lagoas, riachos, represas ou banhos e utilização na cozinha.

Assumiu ainda a empresa o compromisso de não recrutar nem transportar trabalhadores para trabalho em locais diversos das suas origens, sem a expedição de Certidão Liberatória expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser realizados, nos locais de origem, as assinaturas dos contratos de trabalho prevendo a duração, o salário, as condições de alojamento, alimentação e o retorno dos trabalhadores, além da anotação das CTOS e os devidos exames médicos admissionais.



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