Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Toffoli abre nova corrente e adia desfecho sobre descriminalização da maconha para consumo



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Toffoli durante participação em seminário
GUSTAVO LIMA/STJ

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi encerrada. A Corte deve retomar a análise do caso na próxima terça-feira (25).

Como Toffoli votou?

Nesta quinta-feira (20), ele votou para manter a lei que estabelece como crime o porte de drogas para consumo próprio. O ministro, porém, reconhece que as sanções previstas na norma não são penais.

A posição do ministro, no entanto, mantém o tratamento dos casos com a Justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações passam por um juiz criminal.

Como está o placar agora?

Agora, há cinco votos para deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo: ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Três ministros defendem que o porte para uso pessoal deve permanecer como crime: ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

E um voto com a corrente aberta por Toffoli.

Critério para diferenciar usuário de traficante

Todos os ministros que já votaram foram a favor de definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Há diferenças entre as propostas apresentadas até aqui.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico.

André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso. Toffoli seguiu sua posição.



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