Acaba nesta terça-feira (16) o prazo para que representantes do setor produtivo e a sociedade civil contribuam com a regulamentação da Lei 14.515, de 2022. Aprovada no fim do ano passado, a norma passou a exigir dos produtores e empresas da agroindústria a adoção de programas de autocontrole da produção.
De acordo com portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), quem quiser participar da Tomada Pública de Subsídios (TPS) para regulamentação da lei deve preencher o questionário que está disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Relator da proposta que deu origem à lei, o deputado federal Domingos Sálvio (PL-MG) afirma que ela foi “amplamente debatida” desde o início de sua tramitação no Congresso Nacional. O parlamentar defende que, agora, na fase de regulamentação, o diálogo continue, sem, contudo, alterar a essência do que foi aprovado.
“Foram dezenas de audiências públicas e todos os setores foram ouvidos. É bom que ainda haja na fase de regulamentação um ambiente de diálogo, porém é preciso estar atento para que aquilo que foi aprovado como lei seja efetivamente colocado em prática, uma vez que já está sancionado, cabendo agora ao ministério regulamentar a forma de aplicar a lei para que ela, de fato, produza os efeitos positivos para sociedade como um todo e, em especial, para o setor produtivo de alimentos no Brasil, que gera milhões e milhões de empregos e receitas para todos os brasileiros”.
O que diz a lei do autocontrole agropecuário
Pela lei, o sistema de defesa agropecuária, antes responsabilidade exclusiva do Estado, passou a ter a participação do setor produtivo. A defesa agropecuária nada mais é do que um conjunto de regras e ações que têm o objetivo de garantir que os produtos e alimentos que chegam aos consumidores brasileiros sejam seguros e de boa qualidade.
A norma exige que cada setor da agroindústria adote programas de autocontrole da produção. Esses programas devem conter dados organizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção da matéria-prima, passando pelos ingredientes e insumos, até a fabricação do produto ou alimento final. Antes da lei, alguns segmentos, como é o caso dos frigoríficos e dos laticínios, tinham processos estabelecidos de autocontrole da produção, mas agora isso é obrigatório em todas as atividades.
O texto diz que cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecer os requisitos básicos para o setor produtivo desenvolver os programas de autocontrole.
Nos Estados Unidos e na Europa, o autocontrole é aplicado de forma disseminada na agroindústria desde a década de 70. A prática é aconselhada por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Quem defende a proposta argumenta que, ao obrigar as empresas e os produtores a adotarem um controle rígido do início ao fim da produção, o governo incentiva constante aprimoramento técnico e tecnológico ao setor agroindustrial.
Segundo Domingos Sávio, o objetivo da lei é tornar o sistema de defesa agropecuária mais eficiente, ao mesmo tempo em que se garante que os produtos e alimentos verificados por esse sistema são seguros para o consumo.
“A lei moderniza o sistema de defesa sanitária sem nenhum prejuízo para os controles higiênicos, sanitários, que são essenciais para a preservação da saúde pública. Isto é perfeitamente possível de ser compatibilizado com eficiência na produção, o que é fundamental para competitividade do Brasil nos mercados externos e mesmo para termos um produto de qualidade por um preço acessível chegando ao consumidor brasileiro.”
Eficiência
A fiscalização segue como exclusiva dos técnicos e auditores fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como o poder de polícia administrativa para apreender mercadorias e fechar empresas que não cumprirem as regras.
Modernizar o sistema de defesa agropecuária tende a ajudar, inclusive, o trabalho dos servidores do Mapa responsáveis pela auditoria e fiscalização, dizem defensores da lei. O argumento é que o quadro de técnicos e auditores federais não conseguiu acompanhar o crescimento da agroindústria brasileira. Entre 2009 e 2020, o número desse tipo de estabelecimento cresceu 4,25%. Já o número de auditores na ativa caiu 31,3% no mesmo período.
Em 2005, havia um auditor para cada 7,7 estabelecimentos. Em 2020, essa proporção caiu para um auditor a cada 18 estabelecimentos. Com a adoção, padronização e modernização de práticas de autocontrole para todos os setores, o trabalho de fiscalização tende a ser otimizado para atividades estratégicas e que apresentam maior risco.
Fonte: Brasil 61