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STF suspende julgamento que discute inelegibilidade de Ivo Cassol



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Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia
Edilson Rodrigues/Agência Senad

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira (12),  o julgamento virtual que analisava se manteria ou não decisão de Nunes Marques que derrubou a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia.

Nunes Marques entendeu que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade do réu foi extinta em dezembro de 2020. O caso, então, foi levado ao plenário virtual.

Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos.

A pena imposta, integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

Na sessão da última quarta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação penal que condenou o político, levou ao plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques.

A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas. Ou seja, pela decisão do plenário, o político segue inelegível.

Procurada, a assessoria de Cassol informou que não vai se manifestar.



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