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STF retoma julgamento sobre regulamentação de redes sociais na quarta

Dias Toffoli foi o único a votar até o momento; próxima sessão terá o voto de Luiz Fux



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Dias Toffoli votou pela regulamentação
Antonio Augusto/STF – 05.12.2024

STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa será a quinta sessão da Corte para julgar o caso, e apenas o relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli, apresentou o voto.

O magistrado votou pela regulamentação das redes sociais e contra a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento vai ser retomado com o voto do outro relator, ministro Luiz Fux.

No voto apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

“Uma vez declarado inconstitucional o artigo 19, a regra geral passa a ser a notificação e análise, e então a plataforma retira ou não retira”, resume.

A outra ação analisada trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

  • crimes contra o estado democrático de direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismos;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer especie de violência contra a criança, adolescente ou vulneráveis de modo geral;
  • qualquer espécie de violação contra a mulher;
  • infração sanitária por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de emergência em saúde pública de importância nacional;
  • tráfico de pessoas;
  • incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação a violência física, ameaça contra avida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;

“Provedores interferem de forma preponderante no fluxo informacional, devendo responder pelos respectivos atos. […] É verdade que nessas hipóteses, os conteúdos continuam sendo de terceiros, mas ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de usuários, o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão”, completa.

Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.



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