Terça-feira, 12 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




STF já validou 38 acordos que podem livrar da prisão envolvidos com o 8 de Janeiro

Negociações foram feitas com quem estava em frente aos quartéis e não participou das invasões aos prédios dos Três Poderes



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Após um ano dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, que vandalizaram os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou 38 acordos de não persecução penal (ANPPs) firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem judicialmente pelos atos. As negociações só foram fechadas com quem estava em frente aos quartéis e não participou das invasões aos prédios públicos.

O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, possibilitando a negociação.

Nos acordos, os réus confessam os crimes cometidos, concordam em pagar multas e também se comprometem a cumprir obrigações — como a prestação de 300 horas de serviços à comunidade, a participação em curso sobre democracia e a proibição de manter contas em redes sociais abertas. A PGR também pediu a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica.

Já foram recebidas pelo STF 1.354 denúncias apresentadas pela PGR. Até o momento houve 30 condenações. As penas variam de três anos de prisão (em regime aberto) a 17 anos de prisão (regime inicial fechado).

Apenas 66 pessoas — entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos — seguem presas. Entre elas, oito são pessoas já condenadas pelo STF, 33 são réus denunciados como executores dos crimes praticados e dois foram transferidos para hospital psiquiátrico. A pedido da PGR, seguem presas 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes. Elas devem ficar detidas até a conclusão de diligências em andamento.



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