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STF derruba mudanças nos critérios de sobras eleitorais; decisão não atinge mandatos atuais

Ministros analisaram três ações apresentadas por partidos políticos; o que foi decidido valerá para casos semelhantes



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STF derruba mudanças na lei sobre sobras eleitorais
ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 14.9.2023

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar nesta quarta-feira (28) mudanças na legislação eleitoral em relação aos critérios para distribuição de vagas das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições municipais. Os ministros decidiram ainda que o entendimento deverá ser aplicado a partir deste ano.

Os ministros analisaram três ações apresentadas por partidos políticos sobre sobras eleitorais. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que foi decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

O ministro Nunes Marques disse que o sistema atual “restringe o pluripartidarismo”. O recém-empossado Flávio Dino avaliou que a lei atual” ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou a representação das minorias”.

Já o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “a lei é ruim”, mas não inconstitucional.

Entendimentos passados

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou para negar os pedidos das ações. Para ele, é inconstitucional a sistemática que exclui da divisão das sobras partidos que não alcançaram o quociente eleitoral.

Em abril de 2023, o relator do caso no STF, o agora ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, votou para que todos os partidos e candidatos participasseem da distribuição das “sobras” a partir de 2024. Em seu voto, o então magistrado disse que “a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que a aplicação ocorresse já em relação ao pleito eleitoral de 2022.



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