Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




STF confirma legalidade do cargo de Procurador(a) Geral da Câmara Municipal de Cacoal



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O Ministro Nunes Marques negou provimento ao recurso extraordinário 1.358.997/RO e confirmou a legalidade da nomeação de Procurador(a) Geral da Câmara Municipal de Cacoal.

A decisão que confirma a legalidade de nomeação para esse cargo foi recebida pelo presidente da Câmara Municipal de Cacoal, nesta segunda quinzena de fevereiro de 2023, através do ofício 68/2023 – CPleno/TJRO.

O Ministro destacou a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não cabe à Constituição Estadual restringir o poder de auto-organização dos Municípios, situação que agravaria os parâmetros limitadores previstos na Constituição Federal.

Ao receber oficialmente o comunicado, o presidente interino da Câmara Municipal de Cacoal, João Paulo Pichek, ressaltou que a decisão comprova que o legislativo de Cacoal trabalha com seriedade, transparência e no estrito cumprimento do seu dever constitucional em todos os atos da Câmara Municipal de Cacoal.

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