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STF analisa nesta quinta ações que questionam decisão do CNJ de fechar manicômios

Quatro ações estão sob relatoria do ministro Edson Fachin; autores alegam que o conselho teria extrapolado atribuições



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STF analisa nesta quinta ações que questionam decisão do CNJ de fechar manicômios
Antonio Augusto/SCO/STF – 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quinta-feira (10) quatro ações que questionam uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que criou a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, com o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial do SUS (Sistema Único de Saúde).

A sessão contará com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin. Depois, as partes envolvidas podem falar, seguidas da PGR (Procuradoria-Geral da República). A apresentação dos votos será feita em outra oportunidade.

Manicômios judiciários são instituições psiquiátricas destinadas a abrigar e tratar pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes. Esses estabelecimentos servem para a custódia de pessoas consideradas inimputáveis, que devido à sua condição mental não podem ser responsabilizados criminalmente por seus atos.

As ações contra a resolução do CNJ foram apresentadas pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil.

Os autores alegam que o CNJ teria extrapolado suas atribuições. Segundo esse argumento, as diretrizes alteram a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida, o que só poderia ser feito por meio de lei federal.

Também alegam que “a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental”. Os autores das ações apresentam, ainda, nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, “o que representaria violação do direito à segurança pública, bem como da proteção da família, da criança e do adolescente”.

Outro argumento é o de que “o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, diz o processo.

O CNJ diz que a norma é direcionada ao Poder Judiciário e regulamenta disposições já previstas em lei e tem o objetivo de proteger o direito fundamental à saúde das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução da medida de segurança.



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