Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Silvia Cristina e Lebrão votam “Sim” no projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

Os deputados Coronel Chrisóstomo (PL), Lúcio Mosquini (MDB) e Maurício Carvalho (União Brasil) não aparecem na lista de votos.



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Texto foi votado com urgência nesta quarta-feira (14), sem a necessidade de passar por comissões.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a criminalização de pessoas “politicamente expostas”, nesta quarta-feira (14). Dois deputados de Rondônia votaram a favor do projeto e três votaram contra, confira:

  • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
  • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Não
  • Lebrão (União Brasil) – Sim
  • Silvia Cristina (PL) – Sim
  • Thiago Flores (MDB) – Não

Os deputados Coronel Chrisóstomo (PL), Lúcio Mosquini (MDB) e Maurício Carvalho (União Brasil) não aparecem na lista de votos.

O texto abrange políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. A proposta ainda será discutida pelo Senado Federal.

O projeto foi aprovado em regime de urgência. Ou seja, o texto não precisou passar por discussão entre as comissões temáticas e foi analisado diretamente no plenário.

A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que é filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O texto prevê punições para quem praticar “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

O projeto

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

  • pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
  • pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Pessoas consideradas politicamente expostas

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

  • ministros de Estado;
  • presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
  • indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
  • ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
  • o procurador-geral da República;
  • integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
  • governadores e vice-governadores;
  • prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.

Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.

Familiares e empresas

O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.

Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”

São considerados colaboradores estreitos:

  • pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
  • pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

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