Em meio ao embate, a Polícia Legislativa precisou intervir, e André Janones deixou as dependências do colegiado escoltado pelos agentes.
Sessão tensa
A confusão envolvendo Janones não foi a única da sessão desta quarta. Em determinado momento, a deputada Jack Rocha (PT-ES) apoiou o relatório de Boulos e citou o caso de Nikolas Ferreira (PL-MG), que teve um processo arquivado no Conselho de Ética após uma fala transfóbica.
A partir deste momento, o bate-boca aumentou. Os deputados Delegado Caveira (PL-PA) e Juliana Cardoso (PT-SP) começaram a discutir dentro do plenário.
Com a confusão, o presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), pediu o esvaziamento do plenário, com exceção de deputados.
Assessores parlamentares e jornalistas credenciados, além de visitantes, tiveram que deixar o local.
Mesmo após o esvaziamento do plenário, a confusão seguiu. Em outro momento, Pablo Marçal, pré-candidato à prefeitura de São Paulo, que estava presente na sessão do conselho, foi provocado por Boulos, que também é pré-candidato à corrida eleitoral em São Paulo.
Na ocasião, Guilherme Boulos pediu para que Marçal “não vendesse sua candidatura”, pois queria enfrentá-lo nos debates da eleição municipal.
Processo contra Janones
Janones é acusado por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete. Ele nega as acusações.
Desde 2021, o caso é alvo de apuração da Polícia Federal (PF). A ação também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
Segundo as investigações, em 2019, assessores e ex-assessores do deputado tiveram que começar a devolver a Janones parte dos salários que recebiam.
Há três semanas, o deputado Guilherme Boulos (PSol-SP), relator da ação contra Janones no Conselho de Ética, apresentou parecer que reforçou a posição pelo arquivamento na reunião desta quarta.
Segundo Boulos, “não há justa causa” que justifique o prosseguimento do processo.
Em seu voto, o relator argumentou que as supostas denúncias começaram antes do mandato de Janones na Câmara, que teve início em 2023.
“Em suma, vamos à tese esposada: não há justa causa, pois não há decoro parlamentar, se não havia mandato à época — o que foge do escopo, portanto, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, escreveu Boulos.