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Senado Federal aprova texto que regulamenta a telessaúde no Brasil



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Empresas especializadas e hospitais celebram a evolução da pauta da telemedicina, que tem democratizado o acesso à saúde no País

Crédito da foto: Divulgação Hospital Moinhos de Vento

Foi aprovado pelo plenário do Senado Federal na noite desta terça-feira (29), com alterações, o projeto de Lei 1.998/2000, que regulamenta a prestação de serviços de saúde por telemedicina no Brasil. O texto é um substitutivo e o próximo passo é o retorno da pauta à Câmara dos Deputados, para apreciação das mudanças na redação aprovadas pelos senadores.

Entre as modificações, foram aceitas emendas do senador Marcos Rogério (PL-RO), que proíbem o uso da telessaúde para a realização de exames físicos ocupacionais, que deverão ser realizados obrigatoriamente de forma presencial, assim como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Também foi incluída no projeto a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), para estabelecer no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Empresas do setor celebram avanço da pauta no Congresso

Jihan Zoghbi, CEO da Dr. TIS — empresa especializada em telemedicina e telerradiologia, presente em 1100 instituições de 20 Estados brasileiros —, celebra o avanço da pauta no Congresso. Desde a autorização emergencial deste tipo de serviço pela Lei 13.989 de 2020, devido à pandemia da Covid-19, a Dr. TIS já viabilizou mais de 700 mil teleconsultas, com 12,4 mil médicos cadastrados.

“É inegável a importância da telemedicina para o sistema brasileiro, tanto na rede privada, quanto na pública. Esse avanço, permitido pela tecnologia, tem forte impacto social, uma vez que democratiza o acesso à saúde e beneficia cidadãos que, muitas vezes, residem em áreas remotas. Nós conhecemos a realidade em diversas regiões do país e por isso celebramos a aprovação pelo Senado, com expectativa de que a Câmara dos Deputados priorize o tema, a partir do retorno dessa pauta à Casa”, afirma Jihan.

Para o gerente médico de Saúde Digital do Hospital Moinhos de Vento, Felipe Cabral, a aprovação do PL é um avanço para a telemedicina e coloca o Brasil num cenário de regulamentação próximo dos países mais desenvolvidos. “Além de ampliar e agilizar o acesso dos pacientes ao atendimento médico, levando atendimento de excelência a todos os cantos do Brasil, com a lei teremos mais segurança para aumentar os investimentos, qualificar e desenvolver ainda mais os serviços de saúde à distância. Vamos poder fazer diagnósticos, estabelecer tratamentos, cirurgias robóticas remotas, etc. Nos próximos anos iremos experimentar um grande avanço para a saúde”, pontua o médico.

Cabral reforça os resultados positivos e os altos índices de resolubilidade e de redução de mortalidade alcançados pelo Hospital Moinhos de Vento por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). A instituição é uma das pioneiras no uso da telemedicina no Brasil, ainda em caráter experimental, desde 2015. Já foram mais de 150 mil atendimentos por meio de projetos como o TeleUTI, Teleoftalmo e Regula Mais. A redução da mortalidade em UTIs pediátricas atendidas chega a 50%. No Teleoftalmo, foram 35 mil consultas, 10 mil óculos disponibilizados e taxa de resolubilidade de 70%, sem a necessidade de encaminhamento para consulta presencial com o especialista.

O projeto

De acordo com o texto aprovado, a telessaúde deve seguir os princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente, confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. Por isso, a prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).



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