Quinta-feira, 28 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Senado aprova suspensão da dívida do RS por três anos

Segundo o governo, proposta deve abrir espaço de R$ 23 bilhões nas contas do estado para priorizar gastos e investimentos na reconstrução dos municípios atingidos pelas enchentes



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Enchente no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos.

O texto-base foi aprovado com 61 votos a favor e nenhum contra. A Câmara já havia aprovado a medida na noite de terça-feira (14). O texto agora vai à sanção presidencial.

Segundo a proposta do governo federal, durante esse período, os juros que incidem sobre o estoque da dívida serão reduzidos a 0%.

A dívida total do estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.

De acordo com a equipe econômica, o projeto deve abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do Rio Grande do Sul para priorizar gastos e investimentos na reconstrução do estado, sendo:

  • R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas;
  • e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período.

A medida foi anunciada pelo Palácio do Planalto na segunda-feira (13), em razão das fortes chuvas e enchentes na região. Centenas de municípios foram destruídos e mais de 140 pessoas morreram.

Na Câmara, os deputados chegaram a analisar duas alterações ao texto, para anistiar as dívidas do Rio Grande do Sul por três anos e de forma definitiva, respectivamente. As duas emendas, porém, foram rejeitadas.

No Senado, a oposição tentou fazer o mesmo movimento, mas acabou vencida.

Suspensão de dívidas

A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento de dívidas de um estado, desde que o Congresso Nacional, após iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa.

O texto estabelece que as taxas terão uma redução de 0% da taxa de juros por um período de 36 meses.

O projeto determina que todos os recursos em dívidas que deveriam ser repassados à União deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.

Na terça, o relator do texto na Câmara, deputado Afonso Motta (PDT-RS), suprimiu um dispositivo que tratava dos contratos de refinanciamento apenas de estados que tiveram pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) aprovado. Com isso, estados que não estão no RRF também poderão ter acesso à medida.

Operacionalização

A partir do dia que passar a valer, o governo do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com:

  • operações de crédito;
  • valores de serviços;
  • e contratos previstos para o enfrentamento da calamidade pública.

Pelo texto, o estado deverá “demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos”, deixando clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União.

Ao fim de cada ano, o governo estadual deverá enviar relatório de comprovação de aplicação dos recursos.

Caso o Rio Grande do Sul não aplique os montantes da forma devida, deverá aplicar o valor equivalente à diferença entre o montante que deveria ser aplicado e o efetivamente aplicado em ações a serem definidas pela União.

Restrições

Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos.

Também não será permitido o aumento de renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá uma exceção caso o Ministério da Fazenda se manifeste favorável à renúncia.

Como ficam as dívidas?

Os valores cujos pagamentos foram suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final do período de três anos, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, sem a cobrança de juros.

O estado deverá assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias após o fim da calamidade.

Na Câmara, também foi incluído um dispositivo para permitir o parcelamento do pagamento do saldo devedor dos três anos de suspensão de dívida.



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