Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 - Email: [email protected]




Empresa que fez denúncias contra o município de Cacoal teve pedido indeferido pela Justiça



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Uma empresa que prestava serviços de plantões médicos ao município de Cacoal, cujo contrato venceu em 12 de maio e não foi renovado, decidiu ir à justiça, com pedido liminar, tentando forçar o município a renovar o vínculo contratual por mais 12 meses, mas teve o seu pedido negado pelo Judiciário, tendo em vista não haver amparo legal à sua pretensão.

Nesta semana, em aparente desejo de retaliação contra o município por não atender ao seu interesse, uma das responsáveis pela empresa foi às redes sociais fazer uma série de acusações, tendo inclusive procurado vereadores que fazem oposição ao prefeito Adailton Fúria na tentativa de reforçar esses ataques.

Conforme consta do processo 70006306-50-2023.8.22.0007, a empresa inclusive apresentou em sua petição uma data completamente diferente da que consta do contrato, alegando que o seu vencimento ocorreria em 19 de maio, o que não corresponde à verdade, tendo em vista que ele havia vencido uma semana antes.

O que mais revoltou os responsáveis pela Secretaria de Saúde foi o ato desleal da empresa que, ao não ter o seu interesse atendido, partiu para os ataques, com acusações levianas e infundadas, fato que inclusive serviu aos interesses dos opositores ao prefeito, que buscam meios de se promoverem politicamente. Esses vereadores, inclusive, por mais de duas horas interpelaram a Secretária Municipal de Saúde, a qual rebateu, ponto por ponto, a essas acusações, demonstrando o compromisso da atual administração em atuar dentro da legalidade e em estrito atendimento aos preceitos legais.

A Secretaria Municipal de Saúde não apenas rebateu essas acusações, como também repudia o uso dessas narrativas dessa empresa que tentou envolver o Poder Judiciário e o Poder Legislativo em busca de suas pretensões, mesmo sabendo que não havia a obrigatoriedade do município, visto que a renovação não é tácita e dependeria da vontade das partes em assinar um termo aditivo.

DERROTA NA JUSTIÇA
Ao formular pedido liminar, a empresa queria o reconhecimento de prorrogação de um contrato que venceu no dia 12 de abril deste ano, fato que não tem amparo legal, pois ficou demonstrado que o Município agiu dentro da lei, não havendo quebra de contrato.



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