O Estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 100 mil a filhos de homem morto em presídio de Porto Velho (RO). Estado havia recorrido a sentença, mas a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve a decisão de 1º grau.
De acordo com processo, o homem dividia a cela com três presidiários, e foi encontrado morto em 27 de setembro deste ano. Segundo a perícia, a causa da morte foi asfixia. Ou seja, o laudo aponta que há possibilidade de sufocamento sem que sejam deixados vestígios.
Os cinco filhos do presidiário entraram com um pedido de reparação por dano moral. De acordo com a sentença, cada filho deve receber R$ 20 mil em indenização.
O relator, desembargador Hiram Marques ao proferir o voto, entendeu que “houve falha no dever de vigilância do Estado, pois incumbe ao Estado garantir aos presos o respeito à integridade física e moral, de modo que ocorrido o falecimento dentro de cadeia pública em decorrência de negligência do ente público”.
Os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado na última terça-feira (23).
O Diário da Amazônia tenta contato com o Governo do Estado, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.