O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários. Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.
O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.
Reviravolta
A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão, segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.
Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.
“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma.
Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora.
“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca.
Fonte: Brasil 61