Após 30 anos de discussão, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20/12), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda (veja video). A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Os tributos federais a serem extintos são PIS e Cofins. Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O IPI seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Outros dois impostos a serem extintos são locais: o ICMS, administrado pelos estados; e o ISS, arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.