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Quem está inscrito na dívida ativa da União tem até 31 de maio para aderir ao Programa de Redução de Litígio Fiscal

As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito.



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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” foi prorrogado até o dia 31 de maio, deste ano. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, no Diário Oficial da União.

O programa é uma medida excepcional de regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Entenda o programa Litígio Zero

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), que solicitaram a dilação do prazo.

Para o economista Guidi Nunes, avaliar os litígios em andamento hoje é um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. O programa é voltado para todo o público, tanto pessoas físicas, quanto micro, pequena e grandes empresas, das quais, segundo o especialista, deve vir a maior parte dos recursos: “Essa recuperação é porque são grandes empresas que são concentradas no litígio, esses problemas, aí a coordenação que estava no Banco Central e vai agora para o Ministério da Fazenda, então ela se reúne para discutir as características desse litígio, se tem razão a empresa que entrou com recurso para não ter que pagar determinada obrigação tributária”, detalhou.

As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. O prazo para quitação das pendências junto ao governo por meio do programa Litígio Zero vai até 31 de maio.

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