As parcelas do 13º salário podem ser recebidas por meio de uma parcela única ou em uma divisão entre duas parcelas.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Criada em 1962, a gratificação completou, em julho, 60 anos desde sua sanção. A partir de sua invenção, tornou-se uma ferramenta para impulsionar a economia, e garante elevados volumes de vendas para o comércio e a indústria no fim de ano. Neste ano, a primeira parcela do 13º deve ser paga em breve.
É comum que o valor seja pago em uma parcela única ou em duas. Ele é feito com base no salário de dezembro do trabalhador, com exceção dos empregados que recebem salários por meio de comissões ou porcentagens, ou seja, variáveis.
A decisão de pagar o 13º em uma ou duas parcelas fica por conta do empregador. Neste sentido, caso ela seja paga em uma única vez, é necessário enviar os valores até o dia 30 de novembro.
No caso da divisão, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; já a segunda é paga até o dia 20 de dezembro.
Enquanto na primeira parcela o trabalhador recebe um valor que equivale à metade do salário vigente, sem descontos de impostos e benefícios, na segunda, estão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
Vale lembrar que quem pede o adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela.
Valor da primeira parcela do 13º em 2022
Para entender o valor da primeira parcela do 13º, é importante saber sobre como funciona o cálculo da gratificação. Para isso, o salário integral do trabalhador é dividido em 12 vezes, somando adicionais e gratificações. A partir de então, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, ele recebe um salário a mais. Ao contrário, ele deve receber o 13º proporcional aos meses trabalhados.
A conta é simples: a cada mês em que se trabalha por pelo menos 15 dias, o trabalhador já tem direito a 1/12 do salário total no fim do ano. Afinal, o 13º considera como um mês inteiro os 15 dias trabalhados.
Supondo que um empregado receba um salário mínimo e tenha trabalhado todos os meses do ano, por exemplo, o cálculo deve ficar da seguinte forma:
R$ 1.212 ÷ 12 = 101
101 x 12 = 1.212
1.212 ÷ 2 = 606.
Deste modo, a primeira parcela do 13º para quem recebe um salário mínimo é R$ 606. É importante lembrar que descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda só são deduzidos a partir da segunda parcela.
Outros detalhes também podem incidir na base de cálculo da verba, como horas extras e adicional noturno. Igualmente, as médias são incluídas na segunda parcela do 13º.
O cálculo de horas extras é feito dividindo o total de horas extras pelos meses trabalhados, chegando à média de horas mensal.
A partir de então, é calculado o valor da hora extra trabalhada, dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Questões como gorjetas e comissões também entram na conta, bem como adicionais de periculosidade e insalubridade.