Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Projeto enviado pela prefeitura à Câmara será votado no próximo sábado



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O projeto que institui a tarifa zero para o transporte coletivo no trajeto Cacoal/Riozinho, enviado pelo prefeito Adailton Fúria à Câmara Municipal de Cacoal, será votado no próximo sábado, às 10 horas, no plenário da casa legislativa.

A expectativa é que o projeto seja aprovado por unanimidade, uma vez que o assunto foi amplamente discutivo nas Comissões permanentes ocorridos na última terça-feira e os parlamentares se comprometeram apoiar o projeto por reconhecer o problema enfrentado pelos moradores de Riozinho, carentes de uma linha regular de transporte.

A falta de linhas regulares, com horários bem definidos entre Riozinho e Cacoal, era muito prejudicial aos moradores que necessitam vir ao município, seja para trabalhar ou acessar serviços públicos e resolver outros trâmites burocráticos.

O estabelecimento de linhas regulares vai beneficiar inclusive aos trabalhadores que estão desempregados, por falta de postos de trabalho no próprio distrito, e que agora poderão trabalhar na sede do município, onde há uma maior oferta de vagas.

O presidente da Câmara Municipal de Cacoal, João Pichek, afirmou que não vê dificuldades em o projeto ser aprovado, já que nesses debates, técnicos do Executivo e do Legislativo explicaram os detalhes técnicos e jurídicos sobre o assunto, não pairando mais dúvidas.
Reunião em Riozinho.

O prefeito Adailton Fúria reuniu-se com a população na noite desta quarta-feira, 08, para ouvir sugestões dos moradores para definir os horários e roteiros da prestação desse serviço. Inicialmente, Riozinho será o ponto de partida, uma espécie de projeto piloto, podendo o serviço ser estendido a outros bairros da cidade em data futura.

A votação do Projeto de Lei 01/2023, a sessão extraordinária do próximo sábado, que acontece às 10 horas, há previsão de outros dois projetos serem votados. Um deles, o Projeto de Lei 02/2023, sobre crédito especial e outro que dispõe sobre a realização de teste seletivo simplificado para a contratação de servidores temporários.



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