O ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol pode ter sido candidatura indeferida por uma condenação de um delito cometido em 1998 e 2002, cuja condenação ocorreu em 08 de agosto de 2013, portanto há quase 10 anos.
A condenação de Ivo Cassol diz respeito a um processo quando exercia o cargo de prefeito da cidade de Rolim de Moura, RO.
Cassol apresentou sua candidatura depois de uma decisão monocrática do Ministro Kássio Nunes referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6630
A defesa de Cassol ressalta que a decisão de segundo grau na Ação Penal 565 é datada de 2013 e é a partir daquele que deveria iniciar a contagem do prazo de inelegibilidade de 08 anos.
O MPF, no entanto, considera que Ivo Casso encontra-se inelegível, por entender que ele foi condenado em decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Procurador Bruno Rodrigues Chaves, embora a pena imposta tenha sido cumprida em 14/12/2020, o requerido está inelegível, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e , da LC nº 64/1990.
“Prazo de inelegibilidade previsto na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes nela especificados, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, o que ainda não ocorreu no presente caso”, afirma o procurador em seu despacho.
Confira, abaixo os detalhes:
AIRC - Ivos Cassol. Eleições 2022 (1)