A Presidência da República sancionou, sem vetos, a nova lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio. Anteriormente, a punição variava de 12 a 30 anos de prisão, mas agora foi elevada para um período de 20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, a nova legislação também endurece as punições para o descumprimento de medidas protetivas e para casos de violência doméstica contra mulheres. A lei, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovada pelo Congresso em setembro.
Com a sanção, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes. Entre os agravantes estão:
-Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
-Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
-Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima;
-Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei representa um avanço significativo na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil.