Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Prazo para sanção da lei de cadastro de condenados por crime sexual acaba nesta quarta

Consulta pública deve conter nome completo e CPF de condenados em primeira instância; dados vão ficar disponíveis por 10 anos



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Elza Fuiza/Agência Brasil – Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quarta-feira (27) para sancionar a lei que cria um sistema de consulta nacional de dados sobre condenados por crimes contra dignidade sexual. A consulta deve conter nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, e as informações vão ficar disponíveis por 10 anos depois do cumprimento da pena.

Atualmente, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, sem que as informações sejam disponibilizadas. Segundo o texto aprovado, além dos dados pessoais citados, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.

Os crimes que serão listados para consulta são:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 30 de outubro. Os apoiadores da proposta defenderam que o cadastro pode evitar que escolas ou outros locais que lidam com crianças e menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia.

Além da consulta pública, o texto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados se tornam disponíveis depois da condenação de trânsito em julgado.

O presidente Lula pode sancionar a lei, que começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial, ou vetar total ou parcialmente. Em caso de veto, o projeto volta para a apreciação do Congresso Nacional. Caso o presidente não se manifeste dentro do prazo, acontece a sanção tácita, “decorrente do silêncio do chefe do poder Executivo”.



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