Os motoristas que ainda não fizeram o exame toxicológico devem ficar atentos ao último dia para regularizar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo se encerra nesta quinta-feira (28). O teste é obrigatório para os conduotres habilitados nas categorias C, D e E. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai enviar um alerta via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A Senatran informa que os motoristas das categorias C, D ou E flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024. A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em direito do trânsito, explica que a medida não será aplicada apenas pelo mero vencimento do prazo. “O artigo 165D — sinais que demostrem alteração da capacidade psicomotora — prevê a infração ocorrendo, em consequência a multa, se a pessoa também estiver dirigindo por ter uma inviabilidade técnica para isso”, acrescenta.
Para Marcelo Araújo, a ingestão de substâncias que alterem a percepção psicomotora da pessoa pode ser determinante na ocorrência de sinistro. “A partir do momento que você começa a usar métodos para minimizar esses riscos, logicamente você está preservando a segurança de trânsito. Então o objetivo principal, e aí logicamente nós devemos nos curvar a essas ações, elas são justamente para isso, para assegurar, na medida do possível, a segurança do trânsito”, ressalta.
O advogado especialista em direito do trânsito Armando de Souza concorda. “A importância desse exame toxicológico é a proteção da vida, maior patrimônio de um ser humano. Essa proteção da vida é um objetivo do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, hoje vigente”, reforça.
Motoristas devem ter atenção
Na opinião do advogado especialista em direito do trânsito Armando de Souza, é importante que os motoristas se preocupem com os prazos e com a realização do exame.
“A orientação que eu dou aos motoristas é que eles cumpram com a sua obrigação legal e, com isso, contribuam para a proteção da sua própria vida, sob pena de serem impedidos de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação”, alerta.
De acordo com o Senatran, as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ou seja, os motoristas só serão submetidos à fiscalização quando acontecer a regulamentação, por meio do Contran.