De autoria do senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.
Conforme o texto inicial da matéria legislativa, o pagamento dos débitos poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico. O objetivo será evitar a remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
Além disso, de acordo com o PL, o Poder Público poderá disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem a realização do pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo, no ato da abordagem. Isso, desde que haja possibilidade técnica para o pagamento na ocasião.
Justificativa
Conforme o autor do projeto, a proposta é inspirada na Lei 15.514, de 24 de agosto de 2020, do Rio Grande do Sul. Ela permite que os débitos relativos a tributos, encargos e multas, vinculados ao veículo, possam ser quitados no momento de uma fiscalização de trânsito.
“A remoção de veículos automotores não é bom para ninguém. A Administração Pública gasta com o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos removidos. O motorista, por sua vez, além de ter o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa”, argumenta.
O senador diz ainda que o projeto tem o objetivo de facilitar a vida de trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. “Assim, caso se aprove o projeto, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas. Claro, o benefício também alcançará a população em geral e a própria Administração com a eliminação de custos desnecessários”, justifica.
Tramitação
O PL começou a tramitar agora e aguarda despacho do Plenário do Senado Federal.