Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




PL e PT ficam com maiores fatias do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões em 2024

Enquanto o PL, legenda que receberá maior parcela, contará com R$ 886 milhões, o segundo colocado, o PT, terá R$ 619 milhões



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TSE divulgou distribuição do fundo de campanha para partidos em 2024
REPRODUÇÃO / TSE

O PL e o PT são os partidos que receberão as maiores fatias do fundo eleitoral nas eleições de 2024. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira (17) os valores que cada partido vai receber do fundo. Enquanto o PL, com R$ 886.839.487, que corresponde a 17,87%, a segunda maior parte é do PT, que contará com R$ 619.959.348. O União Brasil ficará com a terceira maior parte, com R$ 536.557.338.

Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.96 bilhões, valor definido pelo Congresso para as eleições municipais. (Veja os valores destinados a cada partido no quadro abaixo).

Distribuição do Fundo Especial de Campanha 2024
REPRODUÇÃO / TSE

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, as cotas por raça e para mulheres. Ao final das eleições, as legendas deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será verificada e votada pelo plenário do TSE.

Os recursos do fundo são distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos. A lei que define o repasse adota os seguintes critérios:

  • 2%, divididos de forma igualitária entre todos os partidos;
  • 35%, divididos entre os partidos que têm, ao menos, um representante na Câmara, de acordo com o percentual de votos da última eleição;
  • 48%, divididos entre os partidos, de acordo com o número de deputados;
  • 15%, divididos entre os partidos, de acordo com o número de senadores.

Segundo o TSE, os recursos do fundo só estarão disponíveis depois de o partido definir os critérios de distribuição. Esses critérios precisam ser aprovados pela maioria dos integrantes da executiva nacional da legenda. Os diretórios devem, então, encaminhar ao TSE os critérios fixados para a distribuição. Além disso, é necessário que estejam previstos nesses critérios os seguintes percentuais:

  • para as mulheres, o percentual corresponderá à proporção das candidaturas delas em relação a soma das candidaturas de homens e mulheres do partido, tendo de ser obrigatoriamente mais que 30%;
  • para os candidatos negros, o percentual corresponderá à proporção de mulheres negras e não negras, além de homens negros e não negros no partido.
  • os percentuais de mulheres e de pessoas negras serão obtidos pela razão das candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido nacionalmente.

A regularidade dos gastos com recursos do fundo será analisada na prestação de contas de campanha eleitoral.



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