Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Piso da enfermagem, execução fiscal e poderes do TSE estão na pauta do STF da semana

Também está na pauta da quarta-feira, dia 13, uma discussão sobre a omissão do Congresso por deixar de regulamentar a licença-paternidade



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Na última semana cheia antes do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ação que trata sobre a possibilidade de extinguir execução fiscal de dívidas municipais de baixo valor. Também está na pauta da quarta-feira, dia 13, uma discussão sobre a omissão do Congresso por deixar de regulamentar a licença-paternidade.

No plenário virtual, que vai até 18 de dezembro, a Corte analisa recursos contra a decisão que impôs regras ao pagamento do piso nacional da enfermagem. Também está em pauta uma série de ações que questionam a Reforma da Previdência e um processo que discute se o crédito presumido de IPI (um incentivo fiscal à exportação) entra na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Plenário Físico

Execução fiscal. Na primeira ação da pauta da quarta, o Supremo vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir. O recurso, ajuizado por Pomerode (SC), questiona uma decisão da Justiça estadual de Santa Catarina que extinguiu uma ação do município contra uma empresa de serviços elétricos. A decisão considerou o baixo valor da dívida, o custo do prosseguimento da ação judicial e a evolução legislativa sobre o tema.

O argumento do autor da ação é que o tribunal estadual deixou de aplicar a tese do STF que definiu que critérios estaduais não podem ser utilizados como fundamento para extinguir ações ajuizadas por municípios, levando em consideração o valor da causa.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) alegou que, na época da formulação da tese pelo STF, a Fazenda Pública não tinha outros meios legais além do ajuizamento da execução fiscal para forçar o pagamento da dívida. Depois, uma lei de 2012 passou a autorizar o protesto das certidões de dívida ativa (notificação pelo cartório, extrajudicial) para a cobrança dos créditos.

De acordo com Pomerode, existem mais de 1.500 contribuintes com dívida ativa inferior a R$ 1 mil no município. O processo tem repercussão geral.

Plenário Virtual

Piso da enfermagem. No plenário virtual, os ministros julgam recursos contra a decisão que definiu regras para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Três ministros já votaram para alterar parte da decisão proferida em junho, que estabeleceu a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento no setor privado. A decisão fixou prazo de 60 dias para a discussão – se não houvesse sucesso, o piso deveria ser aplicado conforme a lei.

O ministro Dias Toffoli abriu uma discussão sobre a obrigatoriedade de dissídio coletivo (abertura de processo na Justiça do Trabalho) caso as partes não cheguem em acordo na negociação coletiva. Para ele, o procedimento é necessário para evitar “simulacros” de negociações. Até o momento, Toffoli foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Exportação. A Corte ainda analisa se PIS/Cofins incide sobre o crédito presumido de IPI, decorrente de exportações. Já há quatro votos favoráveis ao contribuinte, para excluir os créditos da base de cálculo dos tributos. A análise, realizada em plenário virtual, vai até 18 de dezembro.

O crédito presumido de IPI consiste em auxílio financeiro prestado pelo Estado para incentivar a exportação. Na prática, as empresas recebem o ressarcimento de PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.

Reforma da Previdência. Também está no plenário virtual uma série de ações que questionam trechos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Os processos questionam, entre outros pontos, as alíquotas progressivas para as contribuições dos servidores federais e as regras de transição para aposentadorias. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Poderes do TSE. Os ministros ainda decidem sobre a constitucionalidade da resolução, aprovada durante as eleições de 2022, que aumentou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater desinformação. Em outubro do ano passado, o Supremo negou um pedido de liminar feito pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender a norma.

A resolução autorizou o TSE a determinar a remoção imediata (em até duas horas) de conteúdos com informações falsas sobre o processo eleitoral, sob pena de multa de até R$ 150 mil por hora de descumprimento. Também estabeleceu que o presidente do TSE pode estender essa decisão, de ofício, a conteúdos idênticos replicados na internet.



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