Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




PEC que regula afastamento de servidores públicos no período eleitoral é aprovada na Alero

Decisão acrescentou artigo para garantir o direito à licença do servidor público à atividade política.



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Sessão Extraordinária foi realizada nesta sexta-feira no plenário da Casa de Leis (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta sexta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2024, de autoria coletiva, acrescentando o direito à licença do servidor público para atividade política com remuneração integral. A votação foi feita durante Sessão Extraordinária no Plenário Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos, na Casa de Leis.

A decisão, por meio do Artigo 20-D, altera os dispositivos sobre servidores efetivos dos Poderes do Estado de Rondônia, alinhando a legislação estadual à jurisprudência nacional e assegura a licença para atividade política.

A medida ainda estabelece por meio do § 1º, que o servidor terá assegurado o valor integral de sua remuneração. Assim como também pelo § 2º, caso eleito, o servidor terá a opção de escolher sua lotação até a posse no cargo eletivo para que ele possa se preparar para a transição sem prejudicar o andamento das atividades no serviço público.

“Esta é uma decisão mais justa e afinada para garantir a isonomia aos servidores públicos que pretendem lançar seus nomes na corrida eleitoral. Dessa forma, são assegurados seus direitos e obrigações para que eles possam ter a segurança jurídica no afastamento de suas respectivas funções”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB).

De acordo com a PEC, em seu § 3º, o servidor que não for aprovado em convenção partidária ou tenha seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, com trânsito julgado, deverá retomar imediatamente suas atividades, sob pena de apuração de abandono de emprego.

O efeito da PEC foi aplicado e passa a valer a partir da data de 1º de janeiro de 2024.

Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO



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