Terça-feira, 30 de abril de 2024 - Email: [email protected]




Operação da Polícia Civil com Procon fiscaliza publicidade enganosa e abusiva no comércio da capital



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A Polícia Civil do estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor – DECCON/RO, em ação conjunta com o PROCON, realizou na manhã de segunda-feira(25) mais uma ação contra crimes de publicidade enganosa e abusiva, além de outros crimes na capital rondoniense.

A fiscalização ocorre devido o crescente número de ocorrências e reclamações formalizadas junto ao PROCON, referentes a fraudes cometidas por financeiras e empresas de consórcios.

As investigações apresentaram indícios de que consumidores recebem propostas de aquisição de consórcios e financiamentos de bens móveis e imóveis, garantindo-lhes a contemplação, porém após a formalização dos contratos, descobrem que foram de alguma forma enganados pelas instituições financeiras.


O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, prevê o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Enganosa é a publicidade que tem potencial para enganar e induzir a erro o consumidor, por falsear ou omitir a verdade

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990


De modo geral, a proposta apresentada nas campanhas de publicidade, para atrair os consumidores, não são verdadeiras, ocasionando grandes prejuízos.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia alerta a população para que, na medida do possível, sigam as orientações da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC. As dicas para quem pretende fazer um consórcio são:


1 – Só compre de administradora autorizada pelo Banco Central. Só podem administrar grupo de consórcios empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que é a autoridade que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios;


2 – Encontre o melhor plano. Embora muitas regras do consórcio sejam determinadas por lei e atos normativos, a administradora é livre para oferecer os planos que achar mais adequados aos seus clientes;

Texto continua nas mensagens.



Fonte: assessoria 


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