Justiça determina soltura de 22 das 83 pessoas indiciadas pelo Ministério Público Federal. O mandado de soltura foi assinado nesta semana e liberou 3 pessoas que apontadas como lideres da organização criminosa.
Esses réus devem seguir algumas regras, tais como:
Proibição de manterem, por qualquer tipo e meio de comunicação, ainda que por interpostas pessoas, de contato entre si e com todos demais corréus e testemunhas arroladas nos processos desmembrados, até a conclusão da instrução criminal em todos os feitos, ressalvada a hipótese comprovada de pertencerem ao mesmo núcleo familiar, limitado ao parentesco de segundo grau, bem como nos casos de coabitação havida até a data da eclosão das investigações, devidamente comprovada;
Proibição de se ausentarem das Comarcas de seus domicílios sem prévia autorização judicial;
Recolhimento em seus domicílios no período noturno, das 19h00min até às 6h00min do dia
seguinte e integralmente nos dias de folgas, domingos e feriados.
Nesta decisão também é informado que os réus não irão usar tornozeleira eletrônica porque não existe equipamentos suficiente para todo o pessoal no estado de Rondônia.
Um outra decisão que também foi anunciada foi a mudança nas audiências de três réus. Um deles é a filha de um ex-deputado de Rondônia. As investigações apontam que ela seria uma laranja da organização.