Após o Brasil bater recorde de queimadas neste ano, o governo federal preparou uma ofensiva para evitar novas crises. Nessa terça-feira (15/10), o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe o endurecimento das penas para quem desrespeita a legislação ambiental.
O texto atualiza a lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, para, entre outras medidas, elevar a punição para quem provoca incêndios a até seis anos de reclusão e multa. Hoje, a pena vai de dois a quatro anos de detenção e multa.
O texto ainda precisa ser aprovado no Câmara dos Deputados e no Senado para depois ir à sanção do presidente. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), protocolou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto.
Atualmente, os crimes ambientais estão previstos na lei 9.605/1998. Nela, a pena mais alta é reclusão de até cinco anos para quem causar dano direto ou indireto às áreas de conservação. Outra das penalidades mais duras nessa lei são de reclusão de até cinco anos para quem maltratar cães e gatos.
Provocar incêndio em uma floresta, na legislação atual, pode resultar em prisão de até quatro anos, por exemplo. Se o PL do governo for aprovado, isso mudaria para até seis anos de reclusão e multa.
Uma das principais formas de endurecer a penalidade para esses crimes é trocar a detenção pela reclusão. Segundo o Executivo, isso permitirá investigações mais avançadas, com interceptação de telefones e enquadramento de organizações criminosas.
Incêndios criminosos
Durante a crise dos incêndios, o governo federal defendeu a investigação e punição severa dos responsáveis pelas queimadas. A estiagem prolongada fez com que os estados e o Distrito Federal proibissem o uso controlado do fogo para manejo e limpeza de terras. Diante do cenário, o governo passou a defender o aumento das penas.
Em setembro, o presidente Lula assinou um decreto que aumentou as sanções a quem provoca incêndios criminosos no país. Para o responsável por atear fogo em florestas ou vegetação nativa, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 10 mil por hectare, e R$ 5 mil, em florestas já cultivadas.
O texto também aplica penas aos proprietários de imóveis rurais que não adotarem medidas de prevenção ou de combate às queimadas, que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões.