Segunda-feira, 29 de abril de 2024 - Email: [email protected]




O estado da arte da Reforma Tributária

Considerando a quantidade de interesses em jogo e a dimensão das mudanças propostas, pode-se afirmar que a edição dessa nova norma é um dos maiores feitos democráticos do país



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Agora, o quadro já foi alterado: em 20 de dezembro de 2023, a então Proposta de Emenda Constitucional n. 45, de 2019, foi aprovada pelo Senado Federal, resultando na promulgação da Emenda Constitucional n. 132, de 2023.

Considerando a quantidade de interesses em jogo e a dimensão das mudanças propostas, pode-se afirmar que a edição dessa nova norma é um dos maiores feitos democráticos do país.

No sentido de se alcançar um consenso sobre pontos tão delicados, esse acordo só foi viável por conta de um ponto de partida em comum: os prejuízos trazidos pela complexidade da tributação no Brasil.

Nessa primeira etapa, a reforma substituiu PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos de valor adicionado: a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS (de competência federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS (de competência de estados e municípios).

O chamado imposto de valor adicionado ou agregado é um modelo utilizado em muitos países europeus no qual não há cumulatividade, permitindo identificar exatamente o que se paga em cada etapa da cadeia de produção de bens e serviços.

Trocando em miúdos: a cada nova operação e incidência do tributo, a contribuição e o imposto somente incidirão sobre o valor agregado na nova etapa e o valor pago na operação anterior será descontado do tributo pago pelo contribuinte seguinte. No Brasil, teremos um “IVA dual”, em virtude da criação de dois tributos e divisão de competências federal, estadual e municipal.

Embora a Constituição já tenha sido alterada para viabilizar a alteração do sistema tributário nacional, ainda faltam algumas etapas para implementar a reforma por completo, com conclusão prevista para o ano de 2033.

De pronto, há que se regulamentar a mudança constitucional pela edição de leis complementares, as quais trarão detalhes ainda não definidos, como a alíquota dos tributos, os responsáveis pelo recolhimento, a forma de pagamento e de fiscalização.

Há algumas orientações a serem seguidas, mas o detalhamento só será conhecido quando o Congresso Nacional aprovar os projetos de lei, elaborados por cerca de 20 grupos técnicos articulados pelo Ministério da Fazenda e por representantes da administração pública nas três esferas.

A expectativa é que a alíquota dos tributos gire em torno de 25%, não resultando em economia tributária significativa para as empresas.

Contudo, a diminuição da complexidade e da burocracia necessária para atender às obrigações acessórias certamente promoverá uma diminuição do custo total.

Assim, aumentando a competitividade do setor privado. Do lado do Fisco, a simplicidade e clareza das normas diminui a judicialização e o contencioso administrativo, trazendo igual economia e eficiência.

Ajustes para incentivar o desenvolvimento

Em 23 de fevereiro, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, responsável pelo projeto de lei que deu origem à Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, esteve na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, para uma palestra e disse que, além de atuar na complexidade e na implementação da não-cumulatividade, a reforma desonera por completo exportações e investimentos, trazendo incentivo ao desenvolvimento do Brasil.

Sobre a forma de cobrança, esclareceu que a CBS e o IBS devem ser cobrados ao longo da cadeia de forma muito simples:

As empresas serão obrigadas a emitir um documento eletrônico de venda ou prestação de serviços e registrar a operação que lhe trará direito ao crédito;
O pagamento deve ser único e no momento da liquidação, reduzindo a sonegação;
Para estimular os investimentos, será necessário a desoneração nos casos de compra de bens de capital, com a respectiva recuperação do valor pago na forma de crédito imediatamente, trazendo vantagens em termos de liquidez. Basta apresentar requerimento perante o Comitê Gestor dos Tributos.
Ainda como estratégia de estímulo, pode-se mencionar que as exportações também serão desoneradas.

Também foi autorizada a criação de impostos seletivos, para estimular boas práticas ambientais –atrelada à pauta ESG –, algo bastante caro ao objeto do Centro de Estudos de Integridade e Desenvolvimento (CEID).

Distorções nos tributos

Outro ponto destacado foi que as distorções causadas por diferentes tributos e alíquotas nos variados estados e municípios serão solucionadas com o sistema tributário homogêneo em todo o território nacional, bem como a incidência variada a depender da natureza do produto ou serviço.

Devido às questões tributárias, é mais barato construir um prédio de concreto do que uma edificação pré-fabricada, mesmo que essa última técnica seja mais eficiente.

Com o novo sistema, o agente econômico poderá tomar sua decisão de forma mais racional, considerando os diversos aspectos envolvidos, e não apenas no custo e economia tributária.

Cronograma

Após a aprovação das normas necessárias, acontecerá o seguinte cronograma:

2026 — Haverá um período de teste;
2027 — O modelo federal entrará em ação;
2029 — Será a vez dos Estados e municípios, com uma transição de alíquota progressiva até 2033.

Esse longo período deve-se à necessidade de equilibrar alguns benefícios fiscais locais, sem prejudicar a atividade econômica.

A Emenda Constitucional estabeleceu o prazo de 180 dias para a apresentação dos projetos de lei complementar. Porém, o governo federal planeja apresentar antes, de modo que as casas legislativas tenham tempo de aprofundar as discussões antes das eleições municipais.

Logo, devemos ter novidades sobre os detalhes do novo sistema em breve.

*Integridade e Desenvolvimento é uma coluna do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (CEID), do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC). Os artigos têm publicação semanal.



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