Sexta candidata com a maior votação entre os candidatos que concorriam às 08 vagas à Câmara Federal, a primeira dama de Cacoal, Joliane Fúria pode ser beneficiada com o parecer do Procurador Geral da República que concorda com os argumentos de partidos que apresentaram petições na justiça por discordarem de como foi realizado o cálculo do quociente eleitoral após a divulgação dos resultados das urnas nas eleições de 2022.
A divergência em relação a matemática eleitoral está relacionada à fórmula aplicada pelos juízes eleitorais em relação à Lei 14.211, de 2022, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2021.
A aplicação do quociente leva em conta a necessidade de todos os segmentos da sociedade serem representados e privilegiam a representação partidária e não individualidades.
O quociente eleitoral leva em conta o que está disposto em lei, que prevê a necessidade de o partido ter obtido ao menos 80% do quociente eleitoral para alcançar uma vaga e o candidato nessa coligação também precisa ter no mínimo 20% dos votos referente ao quociente. Assim, mesmo que quociente para um deputado federal se de 50 mil, o partido não conseguirá eleger nenhum deputado se o seu campeão de votos não obtiver ao menos 10 mil votos.
Se o entendimento de Augusto Aras for aceito pelo STF, haverá uma reviravolta, com mudanças bruscas nas bancadas de vários estados, incluindo Rondônia. No caso de Joliane Furia, ela obteve 24.483, o dobro da votação que teve o deputado Lebrão, que acabou beneficiado pelo cálculo, agora questionado.
Em caso de novo critério no cálculo ser aplicado, sairiam Thiago Flores, Cris Lopes e Lebrão e entrariam Joliane Fúria, Anderson Pereira e Rafael Bento Pereira, cognome Rafael Fera.