Comemorado internacionalmente no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi criado para fortalecer a importância dos direitos do cidadão e assegurar sua proteção. Atento a isso, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) busca o equilíbrio das relações de consumo, visando à resolução de conflitos. Além do atendimento realizado, presencialmente, nas unidades físicas de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta, Ouro Preto do Oeste, Ministro Andreazza, Guajará-Mirim e Costa Marques, o consumidor pode registrar denúncias ou reclamações diretamente na plataforma online do órgão.
Com intuito de reforçar as medidas para proteção do consumidor, o coordenador do Procon-RO, Yan Gabriel, alerta sobre os cuidados na hora de realizar compras online, para evitar possíveis golpes. “É importante desconfiar de promoções extremamente acessíveis, fora do valor de mercado, principalmente nas redes sociais, pois, pode se tratar de uma farsa”, orientou, e ressaltou ainda que, “antes de pagar qualquer tipo de boleto, o consumidor deve pesquisar a idoneidade da empresa e verificar se o nome correto está no boleto. Da mesma forma com as transferências, suspeitar sempre que a transação estiver nominal à pessoa física e não à pessoa jurídica. Notar ainda, a política de troca e garantia das empresas digitais, se essa política está bem informada no site da empresa na hora da compra”, salientou.
As atividades fiscalizatórias do órgão, são desempenhadas de rotina no comércio em geral; de ofício, após constatação ou por queixa de consumidores e, ainda, durante datas comemorativas. O cidadão que tiver seus direitos violados, se sentir abusado ou lesado de alguma forma, pode procurar o Procon-RO para atendimento nas seguintes modalidades: Atendimento Preliminar, Simples Consulta, Extra Procon, Carta de Informação Preliminar (CIP) e Audiências de Conciliação.
MODALIDADES DE ATENDIMENTO
- Atendimento Preliminar: quando as queixas ou reclamações podem ser resolvidas no ato do atendimento ao consumidor;
- Carta de Informação Preliminar (CIP): processo administrativo instaurado de forma individual, quando o fornecedor não resolve imediatamente o problema, neste caso, a empresa é notificada e é estipulado um prazo de dez dias para apresentar defesa; caso não atenda, ou a proposta não contemple os anseios e os direitos do consumidor, será designada uma audiência conciliatória;
- Audiência de Conciliação: conta com a presença das partes envolvidas e do mediador do Procon-RO intermediando a resolução do conflito, à luz da defesa dos direitos do consumidor;
- Simples Consulta: quando o cidadão busca o órgão apenas para obter alguma informação ou sanar uma dúvida;
- Extra Procon: reclamação sem cunho consumerista, logo é realizado o encaminhamento para a área competente como Defensoria Pública, Ministério do Trabalho, Juizado, entre outros.
Fonte
Texto: Sara Lazarotto
Fotos: Daiane Mendonça e Ésio Mendes
Secom – Governo de Rondônia