O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (2) para condenar mais 12 acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. São 11 homens e uma mulher, com penas de 12, 14 e 17 anos. O primeiro julgamento de 2024 sobre o caso começou um dia após a cerimônia de abertura do ano no Judiciário.
Os 12 réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
CONFIRA OS NOMES E O TEMPO DA PENA DE CADA UM DOS RÉUS:
• Clayton Costa Candido Nunes (17 anos)
• Gabriel Lucas Lott Pereira (12 anos)
• Jorge Luiz dos Santos (17 anos)
• Juvenal Alves Correa de Albuquerque (17 anos)
• Leonardo Silva Alves Grangeiro (14 anos)
• Lucivaldo Pereira de Castro (12 anos)
• Manoel Messias Pereira Machado (14 anos)
• Marcelo Cano (17 anos)
• Marcos dos Santos Rabelo (12 anos)
• Robinson Luiz Filemon Pinto Junior (17 anos)
• Tiago Mendes Romualdo (14 anos)
• Watlila Socrates Soares do Nascimento (14 anos)
As ações serão analisadas pelos demais ministros da Corte de forma virtual até a próxima sexta (9). No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos.
ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO VOTO
“Como já assinalado, a motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público”, acrescentou o ministro, relator do caso.