O jogador Neymar foi multado pela obra em seu lago artificial em Mangaratiba, na Costa da Verde do Rio de Janeiro. Mas, dos já altos R$ 5 milhões que foram estimados logo após a vistoria da obra do jogador, o valor final da multa após análise de todas as infrações e agravantes foi para R$ 16 milhões.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e endossou as justificativas. Até a última atualização desta reportagem, a equipe do jogador não havia respondido aos questionamentos do g1 sobre o caso.
1ª multa
Instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008)
Valor da multa: pode variar de R$ 500 a R$ 10 milhões;
Multa aplicada: R$ 10 milhões;
Justificativa para o valor máximo: a construção do jogador se deu ao redor (chamada de zona de amortecimento) da unidade de conservação estadual do Parque Cunhambebe, sem apresentar a anuência do órgão gestor. Também houve, segundo a fiscalização, captação de água de corpo hídrico do Rio Furado sem a devida autorização;
A multa, para as duas violações, foi calculada ainda com base em três agravantes previstos no artigo 160 da Lei Municipal nº 1.209/2019 (Código Ambiental Municipal), onde constam:
*Ter o agente cometido a infração para obter vantagem financeira, já que o jogador pretendia leiloar ingresso da festa de inauguração do lago em um evento beneficente – o que só ocorreu por causa da interdição do espaço;
* Não ter o infrator comunicado a infração ambiental à autoridade competente, já que o jogador não buscou se regularizar junto à secretaria. Pelo contrário, o processo foi motivado por denúncia, além disso, os fiscais também encontraram resistência pela parte do pai do autuado, como consta no Relatório de Fiscalização.
*Atingir áreas sob proteção legal. A obra do lago teve movimentação de terra com deposição de material em “Área de Preservação Permanente”, já que o material foi depositado às margens do “Rio Furado”.
Por estarem presentes três agravantes, para que a multa cumpra o sua função punitivo, pedagógica e preventiva, e de acordo com a situação econômica do devedor/autuado, o juízo opina que a multa seja aplicada no máximo legal: R$ 10 milhões .
2ª multa
Movimentação de terra sem a devida autorização (art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019)
Valor da multa: pode variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões;
Multa aplicada: R$ 5 milhões;
Justificativa para o valor máximo: causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais.
A infração será agravada se for utilizado maquinário, como retroescavadeira e equivalentes. Por esta razão, justifica-se a aplicação da multa no valor máximo de R$ 5 milhões.