O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o pedido do Presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Valdomiro Corá, para anular a sessão extraordinária que ocorreu na última sexta-feira, dia 12. A sessão, realizada sob ordem judicial, teve como foco a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024.
O Agravo de Instrumento interposto pelo Presidente da Câmara, buscando impugnar a decisão que levou à convocação da sessão, foi negado pelo Tribunal, destacando-se a urgência e a legalidade da medida. A justiça ressaltou a importância da manutenção da ordem administrativa e financeira do município, reafirmando a necessidade de cumprimento das decisões judiciais.
A sentença é mais um revés para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal, que havia resistido inicialmente à realização da sessão legislativa. A controvérsia teve início com a recusa da Mesa em atender às notificações para votação da LDO, culminando em multas que poderiam chegar a 70 mil reais aos membros da Mesa.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça reforça o posicionamento de que as funções legislativas devem ocorrer em consonância com as determinações legais, assegurando a transparência e a responsabilidade fiscal exigidas pela governança municipal.
A população de Cacoal aguarda agora a votação da LOA e de outros atos legislativos fundamentais para o planejamento e execução do orçamento municipal deste ano de 2024.
DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO