Foi publicado do Diário Oficial do Rio de Janeiro desta sexta-feira (2/2), o decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) que proíbe o uso de celulares nas escolas da rede municipal, inclusive no recreio. A medida entra em vigor em 30 dias.
Desde agosto, o estudante das escolas municipais do Rio já não podia pegar no telefone dentro da classe, somente nos intervalos. Porém, a medida veio depois de uma consulta pública, aberta em dezembro, em que 83% dos respondentes concordaram com a restrição. O resultado saiu no último dia 23 de janeiro.
De acordo com o decreto, “fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações”:
- dentro da sala de aula;
- fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;
- durante os intervalos, incluindo o recreio.”
“Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração”, especifica o decreto.
Exceções válidas no Rio de Janeiro
Ainda de acordo com decreto municipal, existem exceções em que o estudante poderá mexer no celular. Confira:
- antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;
- após a última aula do dia, desde que fora da sala;
- quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;
- para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
- durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;
- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;
- durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
Em caso de descumprimento pelo aluno, “o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar”.
Recomendações de saúde
Ao justificar a medida, o prefeito do Rio, Eduardo Paes citou pesquisa da Secretaria Municipal de Educação e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) sobre limites no tempo de tela para crianças.
“A análise [da Unesco] de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade e diagnósticos de depressão”, escreveu Paes.
Metropóles