O artigo 33 do Código Penal Brasileiro trata sobre a pena imposta para quem trafica entorpecentes, drogas ilegais no Brasil. Mas as penas brandas e a facilidade com a qual os “boqueiros” conseguem sair da cadeia custear os processos, além da frouxidão com a qual a lei trata quem está com pequenas quantidades de drogas, favorecem e pode se dizer que até estimulam os criminosos a continuarem na pratica desse crime.
Recentemente policiais militares do 8º Batalhão estiveram na rua Almirante Barroso, altura do Setor 03, em Jaru (RO), verificando uma residência que foi denunciada como “ponto de venda de drogas”.
A mulher e o irmão dela que moram na casa, suposta boca de fumo, negaram o crime, mas a pessoa quem denunciou, afirmou categoricamente que ela e o irmão, estão há pelo menos um ano vendendo drogas no local.
A testemunha ainda afirmou que recentemente um usuário deixou um celular como garantia de que pagaria pela droga que buscou para consumir. Ainda assim, ninguém foi conduzido.
A denúncia foi apurada, mas não há informações se os militares acessaram a parte interna da casa.