O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, recomendou à Câmara de Vereadores do Município a revogação da Resolução nº 569/2023, que fixou o subsídio dos vereadores nos seguintes valores: R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2025. Esses valores estariam previstos para vigorar na 11ª Legislatura, para a Gestão 2025 a 2028.
Para a revogação, a recomendação orienta que a Câmara declare a nulidade das 29ª e 30ª Sessões Legislativas Ordinárias e 18ª e 19ª Sessões Legislativas Extraordinárias da Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno, dos atos, votos e decisões delas originários.
Consta na Recomendação que as Sessões Legislativas ocorridas nos dias 9/10/2023 e 11/10/2023 foram eivadas de vícios insanáveis de condução, tendo em vista que foram conduzidas ao arrepio do disciplinado de vários dispositivos infraconstitucionais.
Inclusive, o regimento interno da Câmara foi ofendido por ter sido realizada Sessão Ordinária em uma quarta-feira, diferente do que determinam as regras. Verifica-se violação à Lei Orgânica do Município, uma vez que, para proceder com a realização de uma Sessão Extraordinária, os vereadores devem ser convocados por meio de notificação escrita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, a referida solenidade ocorreu no mesmo dia da convocação (11/10/2023). Não foi respeitada a disposição de que a convocação de Sessão Extraordinária somente deve ocorrer em situação de urgência ou relevante interesse público, hipóteses não vislumbradas no caso.
Por esses motivos, o MPRO recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno que declare a nulidade das referidas sessões e, consequentemente, de todos os atos delas originários.
Assim, o Ministério Público também pede que a Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno observe os ritos previstos no Regimento Interno da Casa de Leis, como estabelece a Lei Orgânica do Município, quando da convocação das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias, e ao submeter projetos de atos normativos à votação.
Fonte: Ministério Público de Rondônia/MPRO