“Município deve idenizar em 15 mil reais filha que chamou ambulância para o pai e morreu sem receber socorro”
O caso aconteceu em Porto Velho, no ano de 2019, uma filha chamou socorro para o pai que estava passando mal. Mas após muita espera o homem morreu sem que o socorro chegasse. Na época, a família processou o município, colocando como o motivo da morte ter sido a espera pela ambulância.
No mesmo ano o direito a indenização foi negado pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ele disse no despacho.
“Diante dessas circunstâncias era necessária a realização de uma prova técnica. A perda de um ente querido gera dores inestimáveis, mas se não ficar evidente que essa perda ocorreu por causa da demora no atendimento o direito a indenização não tem como ser reconhecido”.
O processo cabia recurso e foi isso que a família fez. Membros da Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJ/RO) entenderam, de forma unânime, que a filha do felecido deve sim receber indenização pela falha de prestação no atendimento. O valor estimado pelo TJ foi de R$ 15.000,00.