Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 - Email: [email protected]




Moraes envia ao plenário do STF ação contra lei que cria escolas cívico-militares em SP

Além disso, solicitou informações, a serem prestadas pelo governador e pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo



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Moraes analisa pedido sobre escola cívico-militares
Antônio Augusto/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou ao plenário da Corte ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que pede a suspensão da lei do governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), que cria escolas cívico-militares estaduais. Além disso, solicitou informações, a serem prestadas pelo governador e pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, no prazo de dez dias.

“(…) Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias; (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco dias), para a devida manifestação. Publique-se. Brasília, 21 de junho de 2024″, disse.

Na ação, o PT diz que as novas escolas não se confundem com os Colégios Militares, instituições regidas por regime próprio. “Trata-se, como dito acima, da criação de um novo modelo de escola pública para o Estado de São Paulo, de um projeto de militarização da escola civil. Não há, por exemplo, qualquer especificação sobre a formação dos policiais militares da reserva que serão selecionados para as tarefas de monitor ou coordenador do Programa”, disse.

Para a legenda, embora trate diversas vezes do desenvolvimento de “atividades cívico militares”, não há em qualquer ponto da Lei a descrição sobre em que consistiriam essas atividades que estarão a cargo dos monitores policiais-militares da reserva, mas certamente se trata de exercícios de militarização juvenil, regidas pelos princípios castrenses de hierarquia e disciplina.

“A militarização das escolas públicas representa a antítese institucional do espírito republicano e democrático advento do pacto de 1988. A educação civil é e deve seguir sendo a base estrutural sobre a qual todo o edifício republicano brasileiro se erige. A alteração dessa estrutura fundamental irá fazer ruir, ao lado de outras despiciendas tentativas, se não combatidas, a nossa democracia”, disse.

O partido diz ainda que a “militarização da Escola Pública é um ataque ao Estado Democrático de Direito tão grave como seria a militarização de órgãos do Poder Judiciário. Não se trata de apenas uma investida sobre a educação, dotando-a de uma ideologia militar – o que já é grave. A Lei Complementar nº 1.398/24 de São Paulo agride as estruturas do Estado Democrático de Direito e como tal deve ser ab-rogada por esta Corte Constitucional”.

A lei que criou as escolas com gestão mista foi aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 21 de maio de 2024, e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 27 do mesmo mês. O texto estabelece que a Secretaria de Educação vai ser responsável pelo currículo pedagógico das unidades, e a Secretaria de Segurança Pública vai indicar policiais militares da reserva para atuar na organização disciplinar e segurança das unidades.

Há outra ação sobre o mesmo tema no STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes apresentada pelo PSol contra a criação de escolas cívico-militares no estado. No fim de semana, o governador Tarcísio de Freitas pediu que a Corte rejeite a ação.



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