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Ministro do TSE multa advogado que pediu anulação do julgamento que deixou Bolsonaro inelegível

Para Benedito Gonçalves, pedido conta com expressões e assuntos desconexos; profissional tem até 30 dias para pagar R$ 13,2 mil



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Ministro aplicou a multa por litigância de má-fé
ANTONIO AUGUSTO/SECOM/TSE – 30.6.2023

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou nesta terça-feira (4) que o advogado que pediu para anular os votos do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos seja multado em R$ 13,2 mil.

Na semana passada, por 5 votos a 2, o TSE decidiu que Bolsonaro não poderá se candidatar a nenhum cargo até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, após uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado. No encontro, o então presidente fez diversos ataques ao sistema eleitoral.

O advogado, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente, alegou que ministros da Corte deveriam declarar “impedimento” no julgamento. O ministro multou o profissional em dez salários mínimos por litigância de má-fé, e o prazo para pagar é de 30 dias.

Segundo o ministro, o pedido conta com expressões e assuntos desconexos, defesa dos atos extremistas de 8 de janeiro e mostra que o objetivo era que o “protesto ganhasse palco impróprio”.

O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento. De se notar que o peticionante é advogado e procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado.

BENEDITO GONÇALVES, MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL



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