O Ministério da Saúde comunicou, por meio da Portaria GM/MS nº 5.426/2024, a aprovação de mil obras para serem repactuadas e reativadas. De acordo com a determinação, 487 municípios foram contemplados para repactuar 797 obras e 123 municípios poderão reativar 203 obras.
A portaria também estabelece um prazo de 30 dias para que os municípios assinem o Termo de Repactuação para Retomada de Obras ou Serviços de Engenharia (TRR). Caso percam o prazo, poderão ser aplicadas medidas cabíveis de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.084/2024.
Os recursos financeiros destinados a essas obras serão alocados ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. A transferência aos entes será formalizada após assinatura do Termo de Repactuação e comunicada em portaria específica.
Os municípios que enviaram a documentação e manifestaram interesse de reativar ou repactuar obras da saúde, mas não foram contemplados, podem entrar com recurso por meio do InvestSUS, no prazo de dez dias, a partir da publicação da portaria — que também traz as recomendações para este processo.
O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS Nº 5.425/2024, que dá um prazo de 60 dias para os municípios, que não conseguiram cumprir todas as diligências para a reativação ou repactuação de suas propostas, para que possam complementar a documentação e sanar as pendências.
A lista completa dos municípios contemplados pode ser acessada no link.